Documentos para viagem com criança no Brasil: checklist completo
Viajar com criança dentro do Brasil exige mais que passagens e mala. RG, certidão de nascimento e, em alguns casos, autorização dos pais são obrigatórios. Este checklist reúne cada documento, quando é exigido e os erros mais comuns que podem atrasar seu embarque.
Viajar com criança dentro do Brasil exige planejamento que vai além das passagens e da mala. Um documento esquecido pode impedir o embarque ou gerar horas de espera em um guichê da Polícia Federal. Para evitar sustos, organize-se com este checklist de documentos para viagem com criança no Brasil, que cobre desde os papéis básicos até situações específicas como viagens com apenas um dos pais.
Documentos básicos obrigatórios
RG (carteira de identidade) - para maiores de 12 anos
Crianças a partir de 12 anos devem apresentar RG original ou passaporte válido. A certidão de nascimento não é aceita nessa faixa etária. O documento precisa estar em bom estado, sem rasuras ou danos que impeçam a leitura dos dados.
Certidão de nascimento - para crianças de 0 a 12 anos
Até os 12 anos incompletos, a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada em cartório é suficiente. Leve sempre o documento físico; fotos no celular raramente são aceitas, exceto em situações de emergência e a critério da companhia.
Passaporte (opcional, mas aceito)
O passaporte brasileiro é aceito como documento de identificação para qualquer idade. Se a criança já tiver passaporte, ele substitui RG e certidão. Não é obrigatório para viagens nacionais, mas pode facilitar a identificação.
Autorização de viagem para menores
Quando a criança viaja com apenas um dos pais
Se a criança estiver acompanhada de apenas um dos genitores, é necessário apresentar autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. A autorização deve conter dados completos dos pais, da criança e o período da viagem. Uma alternativa mais prática é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida online por cartórios de notas, que dispensa o reconhecimento de firma.
Quando a criança viaja desacompanhada ou com terceiros (avós, tios)
Para viagens com adultos que não sejam os pais, a autorização é obrigatória e deve ser assinada por ambos os genitores, com firma reconhecida. O documento precisa especificar o destino, o período e os dados do responsável pela criança durante a viagem. A AEV também funciona nesse caso, desde que ambos os pais autorizem digitalmente.
Viagens internacionais partindo do Brasil
Embora este checklist foque em viagens nacionais, vale lembrar: para sair do Brasil com criança, a autorização judicial ou extrajudicial é exigida mesmo com ambos os pais presentes, se a criança não tiver passaporte próprio. O processo é mais burocrático e exige agendamento prévio.
Documentos específicos para meios de transporte
Avião - regras da ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que crianças de 0 a 2 anos viajem no colo dos pais, sem assento próprio. Para elas, basta a certidão de nascimento. A partir de 2 anos, a criança precisa de assento próprio e documento de identificação. Bebês com menos de 7 dias precisam de autorização médica.
Ônibus interestadual
Nas viagens de ônibus entre estados, as regras são similares: crianças de 0 a 12 anos podem usar certidão de nascimento; a partir de 12, RG. A autorização dos pais é exigida nos mesmos casos (um dos pais ou terceiros). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula essas normas.
Erro mais comum e como evitá-lo
O erro mais frequente é acreditar que a certidão de nascimento serve para qualquer idade. Muitos pais chegam ao embarque com uma criança de 13 anos portando apenas a certidão e são barrados. Outro equívoco comum é achar que a autorização verbal ou um simples bilhete manuscrito é suficiente. A autorização precisa ser formal, com firma reconhecida ou emitida por cartório eletrônico. Para não correr riscos, confira a idade exata da criança na data da viagem e, na dúvida, opte sempre pelo RG ou passaporte.
Perguntas frequentes sobre documentos para viagem com criança no Brasil
Criança pode viajar só com a certidão de nascimento?
Sim, até os 12 anos incompletos. A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar RG ou passaporte original.
Preciso de autorização para viajar com meu filho dentro do Brasil?
Depende. Se a criança viajar com ambos os pais, não. Se for com apenas um dos pais ou com terceiros, a autorização por escrito com firma reconhecida ou a AEV é obrigatória.
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?
É um documento digital emitido por cartórios de notas que autoriza a viagem de menores. Dispensa o reconhecimento de firma e pode ser feita online, com validade de até 90 dias.
Posso usar foto do documento no celular?
Em geral, não. As companhias aéreas e rodoviárias exigem o documento físico original ou cópia autenticada. Exceções são raras e ficam a critério do funcionário.
Criança com menos de 7 dias pode viajar de avião?
Sim, mas é necessário apresentar autorização médica atestando que a viagem não oferece riscos à saúde do recém-nascido.
A autorização dos pais precisa ser reconhecida em cartório?
Sim, para autorizações em papel. A AEV, por ser eletrônica, já tem validade jurídica sem necessidade de reconhecimento.